“Trabalhar por Sergipe é a única prioridade do meu mandato.”
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15/12/09 - 12:45h
Fixa em 10% (dez por cento) o limite do desconto de imposto de renda na fonte em folha de pagamento.
Autor:

Ementa: Acrescenta parágrafo ao artigo 45, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, estabelecendo limite ao desconto do imposto de renda em folha de pagamento.

Explicação da Ementa: Fixa em 10% (dez por cento) o limite do desconto de imposto de renda na fonte em folha de pagamento.

Indexação: Alteração, Código Tributário Nacional, fixação, percentual, limite máximo, desconto, imposto de renda na fonte, folha de pagamento, contribuinte, abatimento, imposto devido, declaração de ajuste anual.

Despacho:
20/6/2005 - Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II

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Deputado Federal José Carlos Machado - DEM
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